Direito, terras indígenas e garimpo ilegal: considerações sobre a aplicação da lei de crimes ambientais

Autores

DOI:

https://doi.org/10.20435/tellus.v24i53.941

Palavras-chave:

crimes ambientais, garimpo ilegal, terras indígenas, poluição

Resumo

Os impactos causados pelo garimpo ilegal em terras indígenas variam de desmatamento, mortandade da fauna e contaminação ou poluição da água, do solo e do ar, até a morte de seres humanos, podendo eles ser categorizados de acordo com a lei n° 9.605/98 - lei de crimes ambientais- tais como crime contra a flora, crime contra a fauna, crimes contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural, crime de poluição e outros crimes ambientais e crimes contra a administração ambiental. O presente trabalho tem como objetivo analisar a lei de crime ambiental e as suas aplicabilidades, apresentar a sua legislação, discutir as consequências da lei considerando os dados sobre o garimpo ilegal em terras indígenas no Brasil entre os anos de 1985 a 2021 através dos indicadores fornecidos pelo Mapbiomas. A metodologia empregada foi a revisão bibliográfica de artigos produzidos nos últimos 5 anos (2017 a 2022) com análise qualitativa, e a sistematização da tipicidade dos crimes usando quadros sínteses. Na segunda etapa, são apresentados os dados coletados, que apontam para a expansão das áreas de práticas ilegais de garimpo entre os anos de 1985 a 2021, demonstrando assim que a lei de crimes ambientais é hipossuficiente no que tange à mitigação de tais crimes em terras indígenas.

Biografia do Autor

Rhadson Rezende Monteiro, Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB)

Doutorando em andamento em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Doutor em Desenvolvimento e Meio Ambiente pela Associação Plena Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC). Mestre em Ciências Sociais pela Universidade Federal do Espírito Santo (UFES). professor adjunto vinculado ao CCAAB e Professor Colaborador do Programa de Pós-Graduação em Gestão de Políticas Públicas e Segurança Social (PPGGPPSS) da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB).

Jean Costa Sousa e Costa, Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB)

Graduando de Agronomia na Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB).

Irene Bispo dos Santos, Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB)

Técnica em Agropecuária pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano, (IFBAIANO). Graduanda em Agronomia pela Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB).

Christiana Cabicieri Profice, Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC)

Doutora em Psicologia Social na Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). Mestra em Desenvolvimento Regional e Meio Ambiente/PRODEMA pela Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC). Graduada em Psicologia pela Universidade Santa Úrsula. Professora da UESC atualmente na condição de plena em regime de dedicação exclusiva. Atua como professora no PRODEMA e no PERPP/UESC.

Referências

ANGELO, M. Bolsonaro cumpre promessa e garimpo em terras indígenas cresce 632% em uma década. Observatório da Mineração, [S. l.], 27 set. 2022a. Disponível em: https://observatoriodamineracao.com.br/bolsonaro-cumpre-promessa-e-garimpo-em-terras-indigenas-cresce-632-em-uma-decada/. Acesso em: 18 out. 2022.

ANGELO, M. Área minerada no Brasil cresce 6 vezes, terras indígenas e unidades de conservação são as mais afetadas e tendência é de expansão. Observatório da Mineração, [S. l.], 20 out. 2022b. Disponível em: https://observatoriodamineracao.com.br/area-minerada-no-brasil-cresce-6-vezes-terras-indigenas-e-unidades-de-conservacao-sao-as-mais-afetadas-e-tendencia-e-de-expansao/. Acesso em: 18 out. 2022.

BRASIL. Ministério Público Federal. Câmara de Coordenação e Revisão, 4. Mineração ilegal de ouro na Amazônia: marcos jurídicos e questões controversas. [Série manuais de atuação v. 7]. Brasília, DF: MPF, 2020. Disponível em: www.mpf.mp.br/atuacao-tematica/ccr4/dados-da-atuacao/publicacoes/roteiros-da-4a-ccr/ManualMineraoIlegaldoOuronaAmazniaVF.pdf. Acesso em: 19 out. 2022.

BRASIL. Projeto de Lei 191/2020. Regulamenta o § 1º do art. 176 e o § 3º do art. 231 da Constituição para estabelecer as condições específicas para a realização da pesquisa e da lavra de recursos minerais e hidrocarbonetos e para o aproveitamento de recursos hídricos para geração de energia elétrica em terras indígenas e institui a indenização pela restrição do usufruto de terras indígenas. Brasília, DF: Câmara dos Deputados, 2020. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1855498. Acesso em: 19 out. 2022.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Texto constitucional promulgado em 5 de outubro de 1988, com as alterações determinadas pelas Emendas Constitucionais de Revisão nos 1 a 6/94, pelas Emendas Constitucionais nos 1/92 a 91/2016 e pelo Decreto Legislativo no 186/2008. Brasília, DF: Senado Federal; Coordenação de Edições Técnicas, 2016. Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/518231/CF88_Livro_EC91_2016.pdf. Acesso em: 18 out. 2022.

BRASIL. Lei n. 11.685, de 02 de junho de 2008. Institui o estatuto do garimpeiro e dá outras providências. Brasília, DF: 2008. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11685.htm. Acesso em: 18 out. 2022.

BRASIL. Ministério do Meio Ambiente. Manual de Normas e Procedimentos para Licenciamento Ambiental no Setor de Extração Mineral. Brasília, DF: Ministério do Meio Ambiente, 2001. Disponível em: https://www.yumpu.com/pt/document/read/12672061/manual-de-normas-e-procedimentos-para-licenciamento-ambiental. Acesso em: 18 out. 2022.

BRASIL. Lei n. 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Brasília, DF: Presidência da República, 1998. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9605.htm. Acesso em: 20 set. 2022.

BRASIL. Lei n. 7.805, de 18 de julho de 1989. Altera o Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, cria o regime de permissão de lavra garimpeira, extingue o regime de matrícula, e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 1989. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7805.htm. Acesso em: 19 out. 2022.

IBAMA. O que é fiscalização ambiental. Gov.br – IBAMA, Brasília, 2022. Disponível em: http://www.ibama.gov.br/fiscalizacao-ambiental?view=default. Acesso em: 3 out. 2022.

MAPBIOMAS. Destaques do Mapeamento anual da cobertura e uso da terra no Brasil entre 1985 a 2021. Coleção 7. Brasília, DF: MapBiomas, ago. 2022.

NOBERTO, C.; ANDRADE, T. Com avanço do garimpo, terror se espalha nas terras indígenas. Correio Braziliense, Brasília, 1 maio 2022. Disponível em: https://www.correiobraziliense.com.br/brasil/2022/05/5004596-com-avanco-do-garimpo-terror-se-espalha-nas-terras-indigenas.html. Acesso em: 18 out. 2022.

PRIZIBISCZKI, C. A destruição de Terras Indígenas pelo garimpo cresceu quase 500% em dez anos. O eco, [S. l.], 19 abr. 2022. Disponível em: https://oeco.org.br/noticias/destruicao-de-terras-indigenas-pelo-garimpo-cresceu-quase-500-em-dez-anos/. Acesso em: 18 out. 2022.

UOL. Garimpo ilegal em terras indígenas cresce 632% entre 2010 e 2021, diz MapBiomas: o levantamento ainda apontou que a mineração industrial passou de 86 mil hectares de área ocupada em 2001 para 170 mil em 2021. UOL, 27 set. 2022. Disponível em: https://cultura.uol.com.br/noticias/52711_garimpo-ilegal-em-terras-indigenas-cresce-632-entre-2010-e-2021.html. Acesso em: 18 out. 2022.

VIDAL, R. S.; FERNANDES, C. H. V.; NASCIMENTO, J.; STEMPCZYNSKI, A. P. Crimes ambientais: legislação, punição e educação ambiental. Revista Prociências, Pelotas, v. 2, n. 2, p. 81-94, dez. 2019. DOI: https://doi.org/10.15210/rp.v2i2.20376

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Publicado

2025-06-23

Como Citar

Monteiro, R. R. ., Costa, J. C. S. e ., Santos, I. B. dos ., & Profice, C. C. . (2025). Direito, terras indígenas e garimpo ilegal: considerações sobre a aplicação da lei de crimes ambientais. Tellus, 24(53). https://doi.org/10.20435/tellus.v24i53.941